Edifícios de emissões nulas: o que muda com a nova diretiva europeia
A partir de 2030, todos os edifícios novos na União Europeia terão de ser de emissões nulas. Os públicos, já a partir de 2028.
A diretiva europeia sobre o desempenho energético dos edifícios, revista em 2024, fixa as datas: edifícios públicos novos de emissões nulas a partir de 2028, todos os edifícios novos a partir de 2030. Para os existentes, a meta é baixar de forma progressiva o consumo médio do parque edificado.
Na prática, isto muda a ordem das decisões. Antes de escolher equipamentos é preciso medir: saber onde se gasta, a que horas e porquê. É aí que as auditorias, a monitorização e a gestão técnica deixam de ser um extra.
Para os edifícios de serviços, como hotéis e equipamentos municipais, os contratos de desempenho energético permitem fazer a transição sem investimento inicial.